Essa redução de até 50% da carga horária de trabalho, sem redução dos vencimentos, ou seja, o funcionário reduzirá seu tempo de trabalho, mas não receberá menos por isso.
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A pessoa com autismo tem direito ao lazer, a se divertir, conhecer lugares, estar com amigos e familiares, enfim, não pode ser privado, nem discriminado.