Redução da jornada de trabalho
Essa redução de até 50% da carga horária de trabalho, sem redução dos vencimentos, ou seja, o funcionário reduzirá seu tempo de trabalho, mas não receberá menos por isso.
A previsão legal é apenas aos funcionários públicos federais que tenham dependentes com deficiência ou autismo.
Entende-se por dependente: cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência de qualquer natureza.
Assim, o funcionário público que tiver um filho ou um dependente com Autismo poderá requerer a redução de sua jornada de trabalho garantida pela Lei n. 13.370/16.
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