A todos que têm TEA e aos que não tem. São direitos constitucionais, garantidos pela Constituição Federal de 1988, aos cidadãos do nosso país. O artigo 5º da CF determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei n. 8.069/90)
Independente do Transtorno Espectro Autista, toda criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (entre 12 e 18 anos de idade) têm direitos previstos em lei, como por exemplo: direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
O direito à saúde, à vida, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária são previstos no Estatuto.
ESTATUTO DO IDOSO (Lei n. 10.741/03)
O idoso encontra proteção a partir dos 60 anos de idade, com ou sem TEA ou outro desvio de comportamento. A preservação da sua saúde física e mental é garantido pelo Estatuto.
Os direitos fundamentais são assegurados e no que tange a confirmação de violência praticada contra idosos serão encaminhados a autoridade policial e deverão ser encaminhados pelos serviços públicos e privados à autoridade sanitária, compulsoriamente.
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