A pessoa com autismo tem direito ao lazer, a se divertir, conhecer lugares, estar com amigos e familiares, enfim, não pode ser privado, nem discriminado.
Alguns parques no Brasil e no exterior tem a famosa “fila especial”, o “fast pass”. Geralmente, a pessoa com TEA e seus acompanhantes têm direito a fila prioritária. Muita gente não sabe, mas até para a pessoa que tem diabetes existe o direito de passar na frente ou reservar brinquedos nos Parques de Orlando.
Existe a meia-entrada a pessoa com TEA e para seu acompanhante.
Lembrando também que, a fila preferencial deve ser respeitada, mesmo que o grau do autismo seja leve e que a pessoa não aparente o autismo, tem o direito de ser atendido prioritariamente.
Agora é Lei (n.17.272/20): Cinemas de São Paulo devem oferecer sessões especiais adaptadas às crianças AUTISTAS.
Os cinemas de São Paulo devem realizar ao menos uma sessão ao mês adaptada a crianças e adolescentes com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Para a adaptação das sessões é preciso que as luzes estejam levemente acesas, o volume seja um pouco mais baixo do que o habitual e não seja veiculada publicidade comercial. As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista na entrada da sala de exibição.
Haverá uma advertência pelo descumprimento da medida, e no caso de reincidência, uma multa. Uma segunda reincidência resultará em nova multa, e, se for repetida, poderá levar à interdição do estabelecimento.
O Projeto de Lei n. 522/2019 foi sancionado nesta terça-feira, 14.01.19 pelo Prefeito Bruno Covas. A autoria é do vereador Rinaldi Digilio.
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