Autorização para trafegar todos os dias, sem restrição do final da placa do veículo, no Município de São Paulo e em outros que também adotam o rodízio. O requerimento poderá ser obtido no site: http://www.cetsp.com.br/. Deverá ser entregue no DSV/Autorizações Especiais – DSV/AE Rua Sumidouro, 740, Térreo, Pinheiros, CEP 05428-010, de segunda a sexta-feira, das 08hs às 17HS, ou encaminhado via Correio para DSV/Autorizações Especiais – DSV/AE “Isenção de Rodízio Municipal”, Caixa Postal 11.400, CEP 05422-970. Além da liberação do rodízio, a pessoa com mobilidade reduzida tem direito ao Cartão DeFis-DSV (autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso).
É importante destacar ainda que o direito das pessoas com autismo é assegurado pela Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Segundo a Prefeitura de São Paulo:
Quem tem direito à isenção do Rodízio Municipal?
De acordo com o decreto 58.584/18 de 21/12/18, alterado pelo decreto 58.604 de 16/01/19 e Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19, estão isentos do Rodízio Municipal os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave.
São isentos os veículos que se enquadrem em um dos casos a seguir:
- conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;
- conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
- conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;
- conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporte.
- conduzidos por pessoa com deficiência auditiva*, ou por quem as transporte.
*De acordo com o Decreto 5296/04, considera-se deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
O cadastro é obrigatório para ter direito à isenção?
O cadastro que evita a emissão de multas por descumprimento de rodízio a quem tem direito ao benefício é facultativo. O munícipe que se enquadre nas regras de isenção, mas não estiver cadastrado, tem a opção de recorrer à autuação junto ao DSV, apresentando a documentação necessária para solicitar o cancelamento.
Por quanto tempo o cadastro é válido? É possível renovar o cadastro?
Os cadastros para isenção de rodízio terão validade de no máximo dois anos, como determina a legislação municipal. Para o paciente em tratamento médico continuado debilitante de doença grave, a validade será o período informado no atestado, que não pode ser inferior a seis meses nem superior a um ano.
Após os períodos de vigência, os cadastros poderão ser renovados junto ao DSV, bastando reapresentar a documentação necessária. No caso de deficiência permanente, não será necessário enviar novo laudo médico.
Como solicitar o cadastro para isenção do Rodízio Municipal?
Pessoa Física
- Para solicitar, acesse o Portal SP 156;
Documentação necessária:
A solicitação poderá ser feita diretamente na sede do DSV, mediante agendamento obrigatório.
Observações:
E-mail: dsvae@prefeitura.sp.gov.br.
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