A pessoa com doença grave, como AIDS ou câncer, tem direito de sacar o valor depositado no seu FGTS. A mesma hipótese de saque pode ser aplicada ao titular que não tenha as doenças citadas, mas tenha um dependente nessas condições.
A lei prevê o saque o FGTS ao trabalhador que tenha uma doença grave ou que tenha um dependente nessas condições, contudo, a lei não contemplou expressamente a previsão de saque para pessoas ou dependentes com transtorno do espectro autista (TEA).
Assim, o trabalhador que tem autismo ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial.
Os documentos exigidos para esses casos são:
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