
Liberação de PIS/PASEP
26/02/2020
Defensoria Pública/Advogado
26/02/2020
A pessoa com doença grave, como AIDS ou câncer, tem direito de sacar o valor depositado no seu FGTS. A mesma hipótese de saque pode ser aplicada ao titular que não tenha as doenças citadas, mas tenha um dependente nessas condições.
A lei prevê o saque o FGTS ao trabalhador que tenha uma doença grave ou que tenha um dependente nessas condições, contudo, a lei não contemplou expressamente a previsão de saque para pessoas ou dependentes com transtorno do espectro autista (TEA).
Assim, o trabalhador que tem autismo ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial.
Os documentos exigidos para esses casos são:
- Cartão do cidadão ou cartão de inscrição ou número de inscrição PIS/PASEP;
- Para o empregado doméstico é necessária a inscrição de contribuinte individual junto ao INSS;
- Carteira de trabalho;
- Atestado médico com validade não superior a 30 dias, com assinatura, CRM e carimbo do médico responsável, contendo o histórico da doença com o CID ( Código Internacional da Doença), o estágio clínico atual e cópia do laudo de exame histopatológico ou anatopatológico com o diagnóstico da doença;
- No caso de dependentes, é necessário algum documento que comprove o vínculo.



