O trabalhador cadastrado no PIS, que for portador de doença grave, poderá sacar as quotas do PIS/PASEP.
Este direito vale também para o trabalhador cadastrado no programa e que tenha dependente acometido por doença grave. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal, e o PASEP, no Banco do Brasil, desde que o trabalhador seja cadastrado no programa PIS/PASEP antes de 1988.
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