Caso o TRATAMENTO não seja fornecido pelo SUS ou pelo PLANO DE SAÚDE, o paciente poderá recorrer ao Poder Judiciário por meio de uma ação judicial.
Geralmente, o processo tem uma resposta rápida, segura e efetiva.
Quando há uma determinação judicial, o fornecimento do tratamento é ininterrupto, contínuo e por tempo indeterminado, sem limitação de sessão, conforme a indicação do(a) médico(a).
Para o processo é imprescindível a apresentação do laudo e receituário médico (público ou particular).
Para ingressar com uma ação judicial basta procurar a Defensoria Pública / Promotoria de Justiça de sua cidade ou um advogado particular. Além do tratamento, a pessoa com autismo e outras deficiências tem o direito a vários benefícios que devem ser respeitados.
A denúncia e o processo judicial se fazem necessário para o cumprimento dos direitos estabelecidos por lei. Caso presencie ou passe por situação que obste algum direito, denuncie!
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