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CIPTEA - Carteira de Identificação da pessoa com transtorno do espectro autista

CIPTEA - Carteira de Identificação da pessoa com transtorno do espectro autista

Carteira de Identificação da pessoa com transtorno do espectro autista

A pessoa com transtorno do espectro autista tem o direito a carteira de identificação (Ciptea).

A Lei n. 13.977/20, batizada de Lei Romeo Mion é Federal, ou seja, válida em todo o Brasil.

O texto altera a Lei Berenice Piana (12.764, 2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a nova lei, a Ciptea deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

O documento facilita o acesso a direitos básicos e essenciais e permita o planejamento de políticas públicas.

A pessoa com autismo deve apresentar sua Carteira de Identificação para que para exigir um atendimento preferencial, entre outros direitos.

A expedição da Carteira será feita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais. O responsável legal deve apresentar:

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO: deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3x4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.

LAUDO MÉDICO: comprovando o autismo com a identificação do CID - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

VALIDADE: são de cinco anos. O número de identificação será único, mesmo que renovada. Território nacional.

VALOR: a emissão da Ciptea é gratuita.

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